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Tributos

Fator R: como empresas de serviço pagam menos imposto no Simples

Uma conta simples entre folha e faturamento pode levar sua alíquota de 15,5% para 6%. Veja como funciona e quando vale a pena ajustar o pró-labore.

Eduardo LinsSócio · Planejamento tributário · 9 set 2026 · 6 min de leitura

Se a sua empresa presta serviços como consultoria, desenvolvimento de software, engenharia, arquitetura, publicidade ou atividades médicas, existe uma regra no Simples Nacional que pode reduzir o seu imposto pela metade. Ela se chama Fator R, e muita gente paga caro por não conhecê-la.

O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa nos últimos 12 meses. A conta é simples:

A fórmulaFator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se ficar abaixo de 28%, ela vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

O que entra na folha

Para o cálculo, a folha de salários inclui:

  • Salários dos funcionários, incluindo 13º e férias;
  • Pró-labore dos sócios;
  • Contribuição patronal previdenciária, quando houver;
  • FGTS recolhido.

Distribuição de lucros não entra na conta. Esse é justamente o ponto que abre espaço para o planejamento.

Um exemplo em números

Imagine uma consultoria que fatura R$ 30 mil por mês, ou R$ 360 mil em 12 meses, e cujo único sócio retira R$ 1.500 de pró-labore por mês.

Sem ajusteCom ajuste do pró-labore
Pró-labore mensalR$ 1.500R$ 8.400
Fator R5%28%
AnexoVIII
Alíquota efetiva16,75%8,60%
DAS mensalR$ 5.025R$ 2.580

A diferença no DAS é de quase R$ 2.450 por mês. Mas atenção: o pró-labore maior gera INSS de 11% retido do sócio e pode gerar Imposto de Renda na pessoa física. Por isso a conta precisa ser feita inteira, não só olhando a guia da empresa.

Na práticaNa maior parte dos casos, mesmo somando o INSS e o IR do pró-labore maior, a economia total continua relevante. Mas cada caso tem seus números, e há faixas em que o ajuste não compensa.

Quais atividades estão sujeitas

O Fator R vale para atividades de serviço listadas pela lei do Simples que podem cair tanto no Anexo III quanto no V. Entre as mais comuns estão:

  • Desenvolvimento e licenciamento de software;
  • Consultoria e gestão empresarial;
  • Medicina, odontologia, fisioterapia e psicologia;
  • Engenharia, arquitetura e design;
  • Publicidade e marketing;
  • Auditoria, economia e atividades de ensino técnico.

Confirme com o seu contador em qual CNAE a sua empresa está e se ele está sujeito ao Fator R. Uma classificação errada pode fazer você pagar a mais ou, pior, a menos, gerando autuação futura.

Por que acompanhar todo mês

O Fator R é recalculado mês a mês, sempre com os últimos 12 meses. Se o faturamento sobe e a folha fica parada, a empresa pode cair para o Anexo V sem perceber. Um bom contador monitora esse número e avisa antes de a guia vir mais cara.

Quer ver quanto a sua empresa pagaria nos dois anexos? Use o nosso simulador do Simples Nacional, que já calcula o Fator R para você.

Fator RSimples NacionalPró-laboreAnexo III
Eduardo Lins

Sócio · Planejamento tributário na Prumo Contabilidade. CRC 1SP 000001/O-0.

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