Fator R: como empresas de serviço pagam menos imposto no Simples
Uma conta simples entre folha e faturamento pode levar sua alíquota de 15,5% para 6%. Veja como funciona e quando vale a pena ajustar o pró-labore.
Se a sua empresa presta serviços como consultoria, desenvolvimento de software, engenharia, arquitetura, publicidade ou atividades médicas, existe uma regra no Simples Nacional que pode reduzir o seu imposto pela metade. Ela se chama Fator R, e muita gente paga caro por não conhecê-la.
O que é o Fator R
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa nos últimos 12 meses. A conta é simples:
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se ficar abaixo de 28%, ela vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
O que entra na folha
Para o cálculo, a folha de salários inclui:
- Salários dos funcionários, incluindo 13º e férias;
- Pró-labore dos sócios;
- Contribuição patronal previdenciária, quando houver;
- FGTS recolhido.
Distribuição de lucros não entra na conta. Esse é justamente o ponto que abre espaço para o planejamento.
Um exemplo em números
Imagine uma consultoria que fatura R$ 30 mil por mês, ou R$ 360 mil em 12 meses, e cujo único sócio retira R$ 1.500 de pró-labore por mês.
| Sem ajuste | Com ajuste do pró-labore | |
|---|---|---|
| Pró-labore mensal | R$ 1.500 | R$ 8.400 |
| Fator R | 5% | 28% |
| Anexo | V | III |
| Alíquota efetiva | 16,75% | 8,60% |
| DAS mensal | R$ 5.025 | R$ 2.580 |
A diferença no DAS é de quase R$ 2.450 por mês. Mas atenção: o pró-labore maior gera INSS de 11% retido do sócio e pode gerar Imposto de Renda na pessoa física. Por isso a conta precisa ser feita inteira, não só olhando a guia da empresa.
Quais atividades estão sujeitas
O Fator R vale para atividades de serviço listadas pela lei do Simples que podem cair tanto no Anexo III quanto no V. Entre as mais comuns estão:
- Desenvolvimento e licenciamento de software;
- Consultoria e gestão empresarial;
- Medicina, odontologia, fisioterapia e psicologia;
- Engenharia, arquitetura e design;
- Publicidade e marketing;
- Auditoria, economia e atividades de ensino técnico.
Confirme com o seu contador em qual CNAE a sua empresa está e se ele está sujeito ao Fator R. Uma classificação errada pode fazer você pagar a mais ou, pior, a menos, gerando autuação futura.
Por que acompanhar todo mês
O Fator R é recalculado mês a mês, sempre com os últimos 12 meses. Se o faturamento sobe e a folha fica parada, a empresa pode cair para o Anexo V sem perceber. Um bom contador monitora esse número e avisa antes de a guia vir mais cara.
Quer ver quanto a sua empresa pagaria nos dois anexos? Use o nosso simulador do Simples Nacional, que já calcula o Fator R para você.
Sócio · Planejamento tributário na Prumo Contabilidade. CRC 1SP 000001/O-0.