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Tributos

MEI, Simples ou Lucro Presumido: como escolher o regime tributário da sua empresa

O regime certo pode representar milhares de reais por ano. Entenda como cada um funciona e quais perguntas fazer antes de decidir.

Eduardo LinsSócio · Planejamento tributário · 18 set 2026 · 7 min de leitura

Escolher o regime tributário é uma das decisões mais importantes na vida de uma empresa, e uma das menos compreendidas. É ele que define quais impostos você paga, como são calculados e quanto sobra no caixa no fim do mês. Uma escolha errada pode custar milhares de reais por ano, sem que ninguém perceba.

Neste artigo explicamos, sem complicação, como funcionam os três regimes mais usados por pequenas e médias empresas e o que considerar na hora de decidir.

MEI: simples, barato e com limites

O Microempreendedor Individual é o formato mais simples que existe. Em vez de calcular impostos sobre o faturamento, o MEI paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI), que reúne INSS e, conforme a atividade, ICMS e ISS.

  • Limite de faturamento: até R$ 81 mil por ano.
  • Funcionários: no máximo um, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Atividades: só as que constam na lista oficial do MEI. Profissões regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, não podem ser MEI.
  • Sócios: o MEI não pode ter sócio nem participar de outra empresa como titular ou sócio.
AtençãoPassar do limite de faturamento em até 20% gera cobrança de impostos sobre o excesso. Acima disso, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e a conta pode ficar pesada. Se o seu faturamento está crescendo, planeje a migração antes.

Simples Nacional: a escolha da maioria

O Simples Nacional reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e, conforme o caso, ICMS e ISS) em uma única guia mensal, o DAS. Pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

O imposto é calculado sobre o faturamento, com alíquotas que variam conforme a atividade (os chamados anexos) e a faixa de receita dos últimos 12 meses. Por isso, falamos em alíquota efetiva: é o percentual que você realmente paga depois de aplicada a parcela a deduzir de cada faixa.

AnexoAtividadesAlíquota inicial
IComércio4%
IIIndústria4,5%
IIIServiços em geral e parte dos serviços intelectuais (pelo Fator R)6%
IVConstrução, limpeza, vigilância, advocacia4,5% + INSS patronal por fora
VServiços técnicos e intelectuais com folha baixa15,5%

Para prestadores de serviço, um detalhe faz enorme diferença: o Fator R. Dependendo da relação entre folha de pagamento e faturamento, a mesma empresa pode pagar 6% ou 15,5% logo na primeira faixa.

Lucro Presumido: quando a margem é alta

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que uma parte do faturamento é lucro. Para a maioria dos serviços, essa presunção é de 32%; para o comércio e a indústria, costuma ser de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Sobre essa base incidem IRPJ e CSLL. PIS e COFINS são cobrados diretamente sobre o faturamento, em alíquotas somadas de 3,65%.

Além disso, a empresa paga por fora o ISS ou o ICMS e o INSS patronal sobre a folha, de cerca de 20% mais contribuições de terceiros e do risco da atividade.

O Presumido costuma compensar para empresas com margem de lucro real alta, folha de pagamento pequena e faturamento que já as colocaria em faixas altas do Simples. Mas não existe regra de bolso: é preciso simular.

E o Lucro Real?

No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade. É obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano e para alguns setores específicos, e pode ser vantajoso para quem opera com margem baixa ou prejuízo. Para a maioria das pequenas empresas, porém, a disputa fica entre Simples e Presumido.

Como decidir na prática

Antes de escolher, responda a estas perguntas com o seu contador:

  1. Qual é o faturamento previsto para os próximos 12 meses?
  2. Quanto a empresa gasta com folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios?
  3. Qual é a margem de lucro real da operação?
  4. Os seus clientes são empresas que aproveitam créditos de PIS e COFINS?
  5. Qual é a alíquota de ISS ou ICMS aplicável à sua atividade?

Com essas respostas, dá para comparar os regimes lado a lado. Faça um teste no nosso simulador de Simples x Lucro Presumido para ter uma primeira ideia.

Na práticaA opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro, e a pelo Lucro Presumido acontece com o pagamento do primeiro imposto do ano. Nos dois casos, a escolha vale para o ano inteiro. Por isso, o melhor momento para revisar o regime é o fim do ano, com os números fechados em mãos.

Conclusão

Não existe regime melhor em absoluto. Existe o regime certo para o momento da sua empresa. E como o negócio muda, essa escolha deve ser revista todo ano. Se você nunca fez essa conta, é bem possível que esteja pagando mais imposto do que precisa.

Regime tributárioSimples NacionalLucro PresumidoMEI
Eduardo Lins

Sócio · Planejamento tributário na Prumo Contabilidade. CRC 1SP 000001/O-0.

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