Reforma Tributária: o que muda para pequenas empresas a partir de 2026
CBS, IBS, Imposto Seletivo e uma transição que vai até 2033. Um guia direto sobre o que muda, quando muda e o que a sua empresa precisa fazer agora.
A Reforma Tributária sobre o consumo é a maior mudança no sistema de impostos do Brasil em décadas. Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual. A transição começou em 2026 e vai até 2033.
Se você tem uma pequena empresa, a boa notícia é que nada muda da noite para o dia. A má notícia é que quem deixar para entender depois pode perder dinheiro, principalmente na hora de negociar preços com clientes empresas.
O que muda, em resumo
| Sai | Entra | Quem cobra |
|---|---|---|
| PIS e COFINS | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | União |
| ICMS e ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados e municípios |
| IPI (na maior parte dos produtos) | IS (Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente) | União |
CBS e IBS funcionam no modelo de valor agregado: cada empresa da cadeia paga imposto só sobre o valor que acrescentou, abatendo como crédito o imposto das etapas anteriores. O imposto também passa a ser cobrado no destino, ou seja, onde está o consumidor, e não mais onde está o fornecedor.
O cronograma da transição
- 2026: ano de teste. As notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, valores que podem ser compensados com PIS e COFINS. É um período para os sistemas se adaptarem.
- 2027: a CBS entra para valer e PIS e COFINS são extintos. O IPI é zerado para a maioria dos produtos e começa o Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção.
- 2033: o sistema antigo deixa de existir e o novo modelo funciona por completo.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. A empresa pode seguir pagando tudo pelo DAS, agora com CBS e IBS dentro da guia no lugar dos tributos antigos. A novidade é uma escolha que não existia:
- Continuar 100% no Simples: mais simples, mas os seus clientes empresas aproveitam menos crédito de CBS e IBS nas compras que fazem de você.
- Recolher CBS e IBS por fora do DAS: mantém o Simples para os demais tributos e permite que o seu cliente aproveite o crédito integral, o que pode tornar você mais competitivo.
O que fazer agora
- Revise seu cadastro fiscal: produtos e serviços precisam estar classificados corretamente (NCM e códigos de serviço), porque as alíquotas e reduções dependem disso.
- Atualize o sistema de notas: o emissor de notas precisa suportar os novos campos de CBS e IBS.
- Entenda o perfil dos seus clientes: quanto do seu faturamento vem de empresas que aproveitam crédito?
- Revise contratos longos: contratos que atravessam a transição devem prever como os preços serão ajustados.
- Simule os cenários: com o seu contador, compare ficar no Simples com a opção de recolher CBS e IBS por fora.
Conclusão
A reforma promete um sistema mais simples no longo prazo, mas a transição exige atenção. Na Prumo, todos os clientes recebem simulações dos cenários da reforma e um calendário de adaptação. Se quiser entender o impacto na sua empresa, fale com a gente.
Sócia-fundadora · Contadora na Prumo Contabilidade. CRC 1SP 000000/O-0.